O que é o CIC do Finventures Crypto Treasury?
O CIC (Contrato de Investimento Coletivo) é uma estrutura de investimento coletivo voltada à alocação de recursos em estratégias com criptoativos, operadas de forma profissional, com regras claras de remuneração, riscos e governança.
O CIC é um investimento financeiro ou uma operação de crowdfunding?
Trata-se de uma operação de crowdfunding de investimento estruturada como Contrato de Investimento Coletivo, nos termos da Resolução CVM 88.
Como o CIC se enquadra na Resolução CVM 88 e ele é considerado valor mobiliário?
O CIC é considerado valor mobiliário e é ofertado por meio de plataforma de investimento participativo, estando sujeito às regras de transparência, limites e ciência de risco previstas na Resolução CVM 88.
O CIC envolve participação societária ou direito a ações?
Não. O CIC não concede participação societária, ações ou direitos políticos. O investidor participa exclusivamente dos resultados econômicos definidos no contrato.
O CIC tem prazo determinado?
Sim. O prazo e as regras de encerramento estão definidos nos documentos da oferta e no Termo de Adesão.
Quem pode investir no CIC?
Pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios regulatórios aplicáveis, aos limites da CVM 88 e às regras internas da Finventures.
Existem declarações ou requisitos regulatórios para investir?
Sim. O investidor deve aceitar os termos da oferta, declarar ciência dos riscos, cumprir eventuais exigências de suitability e, quando aplicável, declarar condição de investidor qualificado.
Existe valor mínimo e máximo de investimento?
Sim. Os valores mínimos e máximos são definidos na oferta específica e divulgados previamente na plataforma.
Como funciona a estrutura operacional do CIC?
A Finventures é responsável pela estruturação e coordenação do CIC, sendo as estratégias executadas conforme regras previamente definidas e divulgadas aos investidores.
Onde os recursos do CIC são alocados?
Os recursos são alocados em estratégias envolvendo criptoativos e instrumentos relacionados, conforme descrito nos documentos da oferta.
O CIC pode operar com criptoativos e derivativos?
Sim. O CIC pode utilizar criptoativos e derivativos dentro dos limites e estratégias descritos na oferta.
Existe segregação patrimonial?
Sim. O patrimônio do CIC é segregado do patrimônio da Finventures, não se confundindo com recursos próprios da empresa.
Como é calculada a remuneração do investidor?
A remuneração é calculada com base no resultado líquido das estratégias do CIC, conforme metodologia definida contratualmente.
A remuneração é fixa ou variável?
A remuneração é variável e depende do desempenho das estratégias.
Com que frequência ocorre a apuração dos resultados?
A periodicidade de apuração e eventual pagamento está definida nos documentos da oferta.
Existem taxas ou custos?
Podem existir taxas de gestão, performance ou custos operacionais, conforme descrito de forma transparente na oferta.
Os rendimentos são garantidos?
Não. Não há garantia de rentabilidade ou retorno do capital investido.
Quais são os principais riscos do investimento?
Incluem volatilidade dos criptoativos, risco de mercado, risco regulatório, risco operacional e possibilidade de perda parcial ou total do capital investido.
O investidor pode perder todo o capital investido?
Sim. Trata-se de investimento com risco, podendo haver perda parcial ou total do capital.
Como funciona a saída do investidor?
A saída ocorre conforme regras contratuais, podendo envolver prazos e condições específicas definidas na oferta.
O que acontece se a oferta for sobresubscrita?
Caso a demanda supere o valor máximo da oferta, poderá haver atendimento parcial das reservas mediante rateio proporcional, com devolução de eventual valor não alocado.
O que significa migrar da Finchain Exchange para o CIC?
Significa passar de cliente da exchange para investidor formal do CIC, mediante aceite expresso dos termos e assinatura eletrônica dos documentos.
A migração é obrigatória?
Não. A migração é opcional e depende de consentimento expresso do investidor.
Quais documentos são necessários para migrar?
Documentação cadastral atualizada, validações regulatórias (quando aplicável) e assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Ciência de Risco.
A assinatura via Clicksign (inclusive via WhatsApp) tem validade jurídica?
Sim. A assinatura eletrônica realizada via Clicksign possui validade jurídica no Brasil, atendendo aos requisitos legais de identificação, integridade e manifestação de vontade.
Quando o investidor passa a integrar oficialmente o CIC?
Após concluir todos os aceites, assinar eletronicamente os termos e realizar o aporte conforme as regras da oferta.
O que acontece se o processo de migração não for concluído?
O investidor não participará do CIC e permanecerá apenas como cliente da Finchain Exchange, sem qualquer efeito automático.